Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2179/99
Nº Convencional: JTRC123/3
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA - TAXA DIÁRIA DA MULTA
Data do Acordão: 10/27/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 410º, N.º 2, AL.A), CPP E 47º, N.º 2, CP.
Sumário: 1. A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, como vício da sentença, não se confunde com a insuficiência de prova para a decisão de facto proferida, a qual resulta da convicção do julgador e das regras da experiência comum.
2. Uma taxa diária de multa no montante de 1.000$00 a quem aufere cerca de 300.000$00 mensais não é, de modo algum, exagerada.
Decisão Texto Integral: