Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC123/3 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA - TAXA DIÁRIA DA MULTA | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 410º, N.º 2, AL.A), CPP E 47º, N.º 2, CP. | ||
| Sumário: | 1. A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, como vício da sentença, não se confunde com a insuficiência de prova para a decisão de facto proferida, a qual resulta da convicção do julgador e das regras da experiência comum. 2. Uma taxa diária de multa no montante de 1.000$00 a quem aufere cerca de 300.000$00 mensais não é, de modo algum, exagerada. | ||
| Decisão Texto Integral: |