Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1971/99
Nº Convencional: JTRC130/3
Relator: ANTÓNIO MARINHO
Descritores: INSTRUÇÃO - OBJECTO DO PROCESSO
Data do Acordão: 10/27/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 287º E 308º CPP.
Sumário: O requerimento do assistente para abertura de instrução, no caso de arquivamento do processo pelo MP é que define e limita o respectivo objecto, pelo que a decisão instrutória só pode recair sobre factos na-quele requerimento incluídos.
Decisão Texto Integral: