Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC130/3 | ||
| Relator: | ANTÓNIO MARINHO | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO - OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 287º E 308º CPP. | ||
| Sumário: | O requerimento do assistente para abertura de instrução, no caso de arquivamento do processo pelo MP é que define e limita o respectivo objecto, pelo que a decisão instrutória só pode recair sobre factos na-quele requerimento incluídos. | ||
| Decisão Texto Integral: |