Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1462 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL | ||
| Data do Acordão: | 01/08/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 684º Nº3, 690º Nº 1 E 4 DO C.P.CIVIL; ARTº 289º Nº1 E 3, 424º E 1270º Nº1 DO C.CIVIL. | ||
| Sumário: | I - Por contrato promessa datado de 20/10/94, o Réu prometeu comprar pelo preço de 10.500.000$00, à Solivil - Sociedade de Loteamentos Industriais de Viseu. Lda, um lote de terreno destinado a posto de abastecimento de combustíveis e acordou com o Autor que lhe "cedia a sua posição contratual". Entretanto não cedeu a sua posição contratual ao autor, embora tivesse mais tarde comprado o lote de terreno à aludida firma, por esta não ter aceite a cessão da posição contratual do Réu para o Autor. II - Para que o contrato de cessão da posição contratual seja regular, deverá reunir os seguintes requisitos essenciais: A existência de um contrato; a transmissão duma posição contratual, e uma fonte donde emirja a transmissão em causa, que se consubstância com a intervenção de três pessoas, o cedente, o cedido e o cessionário. III - No caso em apreciação, embora estivesse gizado o pertenço contrato para o Réu (cedente) transmitir a sua posição contratual para o Autor ( cessionário), a transmissão da posição contratual do Réu para o Autor requeria o acordo da Solivil Lda (cedido), sem o que não se pode entender que existe contrato de cessão da posição contratual. À Solivil Lda, não estava interessada em celebrar o contrato de compra e venda, nem mesmo com o próprio Réu por ter com isso vantagens económicas dado o decurso do prazo entre a celebração do contrato promessa e o definitivo, pelo que recusou a aceitar tal contrato. IV- Não se pode entender, por isso que o Réu estava apesar disso obrigado a vender o lote de terreno ao Autor, nas mesmas condições do contrato de cessão da posição contratual antes celebrado com este. | ||
| Decisão Texto Integral: |