Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1218 | ||
| Relator: | HELDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Data do Acordão: | 12/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO DE FALÊNCIA | ||
| Legislação Nacional: | ART. 5º, 25º, 33º, 34º, 36º E 75 DO CPREF | ||
| Sumário: | I - Nada obsta a que uma empresa, tendo sido sujeita a uma medida de gestão controlada, se apresente de novo em tribunal a requerer, finda essa medida e apesar de não cumpridas as obrigações por ela assumidas para os credores no âmbito da mesma, nova providência de recuperação, ainda que daquela mesma modalidade, endereçada a alcançar os objectivos com aquela primeira não conseguidos. II - Não podendo concluir-se pela inviabilidade económico-financeira da requerente, é forçoso ordenar a continuação da tramitação dos autos em ordem, fundamentalmente, a congregar os seus credores para que estes, em sede própria, possam convenientemente aferir e deliberar sobre o pedido deduzido e sua concretização. | ||
| Decisão Texto Integral: |