Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3218/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: SILVA FREITAS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
TAXA DE JUSTIÇA INICIAL
DEPÓSITO INFERIOR AO DEVIDO
Data do Acordão: 12/06/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: JUÍZOS CÍVEIS DE LEIRIA
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE
Legislação Nacional: ARTºS 486º-A, 512º-B E 690º-B, DO C.P.CIVIL
Sumário: Tendo sido depositada uma quantia inferior à que era devida a título de pagamento de taxa de justiça inicial, deve admitir-se que o embargante possa efectuar, sendo notificado para esse efeito, o pagamento da quantia em falta, acrescida da multa (sanção pecuniária) de igual montante, mas não inferior a 1 UC nem superior a 5 UC, aplicando-se o regime previsto para casos análogos contemplados nos artºs 486º-A, 512º-B e 690º-B, do C.P.Civil.
Decisão Texto Integral: