Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | SILVA FREITAS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO TAXA DE JUSTIÇA INICIAL DEPÓSITO INFERIOR AO DEVIDO | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | JUÍZOS CÍVEIS DE LEIRIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 486º-A, 512º-B E 690º-B, DO C.P.CIVIL | ||
| Sumário: | Tendo sido depositada uma quantia inferior à que era devida a título de pagamento de taxa de justiça inicial, deve admitir-se que o embargante possa efectuar, sendo notificado para esse efeito, o pagamento da quantia em falta, acrescida da multa (sanção pecuniária) de igual montante, mas não inferior a 1 UC nem superior a 5 UC, aplicando-se o regime previsto para casos análogos contemplados nos artºs 486º-A, 512º-B e 690º-B, do C.P.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |