Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
502/00
Nº Convencional: JTRC207/4
Relator: GIL ROQUE
Descritores: CADUCIDADE DO ARROLAMENTO DE BENS COMUNS DO CASAL. A CADUCIDADE DO ARROLAMENTO DE BENS COMUNS DO CASAL
POR FALTA DE MOVIMENTAÇÃO DA ACÇÃO DE DIVÓRCIO NÃO É DO CONHECIMENTO OFICIOSO
Data do Acordão: 04/04/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 285º, 389º, Nº 1 AL. B), E Nº 4, 421º, 427º, 684º, Nº 3 E 690º, NºS 1 E 4, 700º, Nº 2 AL. D) DO CPC.
Sumário: I - O arrolamento dos bens comuns do casal, em caso de divórcio, tem por finalidade evitar o extravio ou a dissipação dos bens que constituem património do casal, no recurso da acção de divórcio e funciona como relação de bens do inventário, a instaurar após o divórcio se for caso disso. Daí a razão de não lhe ser aplicável o disposto no artº 421º do CPC.
II - Tendo a acção de divórcio estado parada por um período superior a 30 dias, aguardando a junção duma certidão do assento de nascimento dum filho do casal, não podia o Juíz da acção de divórcio, sem que a parte contrária lho tivesse requerido, ordenar o levantamento do arrolamento, por sua própria iniciativa (oficiosamente), não se mostrando provado que a falta de junção da aludida certidão resultava de negligência do Requerente.
Decisão Texto Integral: