Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1894/99
Nº Convencional: JTRC17/3
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
RECTIFICAÇÃO DO REGISTO
Data do Acordão: 10/19/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTIGOS 1826° E 182~ DO CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 233°, N° 2, DO CÓDIGO DO REGISTO CIVIL
Sumário: 1- Se o registo de nascimento é efectuado na constância do matrimónio da mãe prevalece a presunção de paternidade do artigo 1826°, n° 1, do Código Civil (pater is est).
2- Essa presunção, contudo, fica destruída se na sentença que posteriormente decretar o divórcio da mãe e do presumido pai se fixar uma data de cessação da coabitação dos cônjuges anterior em mais de trezentos dias à do nasci-mento do filho.
3- Em tal caso, o meio adequado para eliminar a inexactidão de que o registo ficou a padecer é uma acção de justificação judicial (acção de registo) e não de estado (acção de impugnação de paternidade).
Decisão Texto Integral: