Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC17/3 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE RECTIFICAÇÃO DO REGISTO | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 1826° E 182~ DO CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 233°, N° 2, DO CÓDIGO DO REGISTO CIVIL | ||
| Sumário: | 1- Se o registo de nascimento é efectuado na constância do matrimónio da mãe prevalece a presunção de paternidade do artigo 1826°, n° 1, do Código Civil (pater is est). 2- Essa presunção, contudo, fica destruída se na sentença que posteriormente decretar o divórcio da mãe e do presumido pai se fixar uma data de cessação da coabitação dos cônjuges anterior em mais de trezentos dias à do nasci-mento do filho. 3- Em tal caso, o meio adequado para eliminar a inexactidão de que o registo ficou a padecer é uma acção de justificação judicial (acção de registo) e não de estado (acção de impugnação de paternidade). | ||
| Decisão Texto Integral: |