Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC50 | ||
| Relator: | TOMÁS BARATEIRO | ||
| Descritores: | TRESPASSE (ARRENDAMENTO DESTINADO A COMÉRCIO E HABITAÇÃO) RESCISÃO POSTERIOR DO "CONTRATO DE TRESPASSE" | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 64º, Nº 1 - F) DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO. ARTº 435º, Nº 1 DO CC | ||
| Sumário: | I. Destinando-se o arrendamento a comércio e habitação, o trespasse implica uma cessão ilícita da posição contratual do arrendatário, que é fundamento de despejo nos termos do artigo 64º - nº 1 f) do R.A.U. II. A rescisão posterior daquele "contrato de trespasse" não poderia prejudicar os direitos de terceiros, não extinguindo o direito de os senhorios resolverem o contrato de arrendamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |