Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
890/98
Nº Convencional: JTRC50
Relator: TOMÁS BARATEIRO
Descritores: TRESPASSE (ARRENDAMENTO DESTINADO A COMÉRCIO E HABITAÇÃO)
RESCISÃO POSTERIOR DO "CONTRATO DE TRESPASSE"
Data do Acordão: 01/19/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 64º, Nº 1 - F) DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO. ARTº 435º, Nº 1 DO CC
Sumário: I. Destinando-se o arrendamento a comércio e habitação, o trespasse implica uma cessão ilícita da posição contratual do arrendatário, que é fundamento de despejo nos termos do artigo 64º - nº 1 f) do R.A.U.
II. A rescisão posterior daquele "contrato de trespasse" não poderia prejudicar os direitos de terceiros, não extinguindo o direito de os senhorios resolverem o contrato de arrendamento.
Decisão Texto Integral: