Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC09014 | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | FALTAS INJUSTIFICADAS DESOBEDIÊNCIA ILEGÍTIMA JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ | ||
| Data do Acordão: | 05/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 9º Nº1, 10º Nº8 DO D.L. 64-A/89 DE 27.2; 1º E 20º Nº1 AL. B) E C) DA LCT; 8º Nº1, 2 E 3 E 25º DO D.L. 874/76 DE 28.12; 342º, 344º, 762º, 799 Nº1 E 1152º DO C. CIVIL; 266º E 266-A E 456 Nº2 C.P.C. | ||
| Sumário: | I. Não demonstrando o A. qualquer justificação para as faltas dadas, nem quanto às verificadas no período de ausência para o alegado gozo de férias, nem para as demais, a sua ausência assume inequivocamente a natureza de faltas injustificadas. II. Sendo o A. "tractorista", afecto à construção civil, e tendo-lhe sido dada ordem, no domingo de manhã, no sentido de que teria de se deslocar para o Algarve, no dia seguinte, pelas 2.00 horas para aí trabalhar, não padecendo a ordem de qualquer ilegitimidade, a recusa daquele é uma desobediência ilegítima. III. O comportamento do A. assume culpa e gravidade bastantes que o caracterizam como justa causa de despedimento. IV. O A . que litiga com factos pontuais ostensivamente diversos da verdade que bem conhecia, factos esses relevantes para a decisão da causa, viola o dever de probidade. V. O desrespeito pelo dever de probidade consubstanciado por conduta processual desviante, responsabiliza o seu autor como litigante de má-fé. | ||
| Decisão Texto Integral: |