Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1542 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO FORÇA PROBATÓRIA PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | IMPROVIDO | ||
| Área Temática: | DIR. REG. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 371 Nº1 DO CC; ARTº 7º DO C.R.PREDIAL. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artº 371º nº1 do C.Civil, não impede o recurso à prova testemunhal para demonstrar o conteudo dos documentos autênticos, nomeadamente no que respeita à sua conformidade com a realidade. II - A finalidade do registo predial não é garantir os elementos de identificação - confrontações, limites, área - constantes da descrição do prédio, mas apenas a de assegurar que, relativamente a esse prédio, se verificam certos factos jurídicos. | ||
| Decisão Texto Integral: |