Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3450/2000
Nº Convencional: JTRC1542
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
FORÇA PROBATÓRIA
PROVA TESTEMUNHAL
Data do Acordão: 02/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: IMPROVIDO
Área Temática: DIR. REG.
Legislação Nacional: ARTº 371 Nº1 DO CC; ARTº 7º DO C.R.PREDIAL.
Sumário: I - O disposto no artº 371º nº1 do C.Civil, não impede o recurso à prova testemunhal para demonstrar o conteudo dos documentos autênticos, nomeadamente no que respeita à sua conformidade com a realidade.
II - A finalidade do registo predial não é garantir os elementos de identificação - confrontações, limites, área - constantes da descrição do prédio, mas apenas a de assegurar que, relativamente a esse prédio, se verificam certos factos jurídicos.
Decisão Texto Integral: