Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1807/2000
Nº Convencional: JTRC01110
Relator: ARTUR DIAS
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
VIOLÊNCIA DO ESBULHO
CONVOLAÇÃO DA PROVIDÊNCIA REQUERIDA PARA A PROVIDÊNCIA ADEQUADA
Data do Acordão: 10/03/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 381º, 392º, Nº3 E 393º A 395º DO CPC
Sumário: I - Em procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a violência do esbulho, para relevar, deve ter a virtualidade de interferir com ou prejudicar a liberdade de determinação da(s) pessoa(s) com ela visada(s).
II - A violência exercida contra as coisas será relevante se e na medida em que influir na liberdade de determinação das pessoas em causa. nessa medida tal viol~encia é também, ainda que indirecta ou mediatamente, contra pessoas.
III - Não é violento o esbulho se os donos do prédio onerado com uma servidão de passagem, na ausência dos donod do prédio dominante, colocam no trajecto da servidão obstáculos impeditivos do respectivo exercício.
IV - Tendo sido requerida a providência cautelar de restituição provisória de posse, e não se indiciando a viol~encia do esbulho, não é possível, por convolação do procedimento especificado para comum, e faltando os requisitos deste, designadamente o periculum in mora, detectar qualquer providência.
Decisão Texto Integral: