Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01110 | ||
| Relator: | ARTUR DIAS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE VIOLÊNCIA DO ESBULHO CONVOLAÇÃO DA PROVIDÊNCIA REQUERIDA PARA A PROVIDÊNCIA ADEQUADA | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 381º, 392º, Nº3 E 393º A 395º DO CPC | ||
| Sumário: | I - Em procedimento cautelar de restituição provisória de posse, a violência do esbulho, para relevar, deve ter a virtualidade de interferir com ou prejudicar a liberdade de determinação da(s) pessoa(s) com ela visada(s). II - A violência exercida contra as coisas será relevante se e na medida em que influir na liberdade de determinação das pessoas em causa. nessa medida tal viol~encia é também, ainda que indirecta ou mediatamente, contra pessoas. III - Não é violento o esbulho se os donos do prédio onerado com uma servidão de passagem, na ausência dos donod do prédio dominante, colocam no trajecto da servidão obstáculos impeditivos do respectivo exercício. IV - Tendo sido requerida a providência cautelar de restituição provisória de posse, e não se indiciando a viol~encia do esbulho, não é possível, por convolação do procedimento especificado para comum, e faltando os requisitos deste, designadamente o periculum in mora, detectar qualquer providência. | ||
| Decisão Texto Integral: |