Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2374/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
INDEMNIZAÇÃO
JUIZ NATURAL
Data do Acordão: 11/15/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 473.º E 483.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 654.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário: 1. O princípio do juiz natural ou juiz legal, com consagração constitucional – artigo 32.º, n.º 9 da Constituição da República – apenas em sede de direito processual penal, tem por nuclear escopo assegurar a imparcialidade dos juízes e tribunais, obviando à designação arbitrária de um magistrado judicial ou foro para decidir um caso submetido a juízo.
2. O princípio da plenitude da assistência dos juízes circunscreve-se no âmbito dos actos de audiência final, deixando de jogar relativamente à elaboração da sentença.

3. Não enferma de qualquer nulidade a sentença elaborada por um juiz que não tenha assistido à discussão da causa.

Decisão Texto Integral: