Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | HELDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA INDEMNIZAÇÃO JUIZ NATURAL | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 473.º E 483.º DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 654.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL | ||
| Sumário: | 1. O princípio do juiz natural ou juiz legal, com consagração constitucional – artigo 32.º, n.º 9 da Constituição da República – apenas em sede de direito processual penal, tem por nuclear escopo assegurar a imparcialidade dos juízes e tribunais, obviando à designação arbitrária de um magistrado judicial ou foro para decidir um caso submetido a juízo. 2. O princípio da plenitude da assistência dos juízes circunscreve-se no âmbito dos actos de audiência final, deixando de jogar relativamente à elaboração da sentença. 3. Não enferma de qualquer nulidade a sentença elaborada por um juiz que não tenha assistido à discussão da causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |