Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1117-2001
Nº Convencional: JTRC5541
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: INCÊNDIO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Data do Acordão: 06/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL.
Legislação Nacional: ART. 272º, N.º 1, AL. A), Nº 2 E 3, DO C. PENAL
ART. 410º, N.º 2, AL. A) DO C. P. PENAL
Sumário: I - Sendo o crime de incêndio (art. 272º) doloso; com criação dolosa do perigo, doloso com criação negligente de perigo ou apenas negligente, e, por outro lado, se mantém em vigor a Lei 19/89 de 19 de Julho, e importante distinguir se o fogo foi posto a uma mata ou numa mata e a intenção do agente.
II-Não o sendo, na matéria de facto provada, verifica-se a insuficiência desta para a decisão.
Decisão Texto Integral: