Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5541 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | INCÊNDIO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Data do Acordão: | 06/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 272º, N.º 1, AL. A), Nº 2 E 3, DO C. PENAL ART. 410º, N.º 2, AL. A) DO C. P. PENAL | ||
| Sumário: | I - Sendo o crime de incêndio (art. 272º) doloso; com criação dolosa do perigo, doloso com criação negligente de perigo ou apenas negligente, e, por outro lado, se mantém em vigor a Lei 19/89 de 19 de Julho, e importante distinguir se o fogo foi posto a uma mata ou numa mata e a intenção do agente. II-Não o sendo, na matéria de facto provada, verifica-se a insuficiência desta para a decisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |