Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2992/2001
Nº Convencional: JTRC5258
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: HONORÁRIOS
Data do Acordão: 11/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 53º DA LOTJ
Sumário: O Tribunal Criminal onde foi prestado o trabalho pelo advogado é o competente para conhecer da acção de honorários ao mesmo advogado.
Decisão Texto Integral: