Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2259/99
Nº Convencional: JTRC147/4
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: DIREITO DE HABITAÇÃO
SUA EXTINÇÃO
Data do Acordão: 11/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1476º, 1485º E 1484º NºS 1 E 2 DO CC
Sumário: I - O direito conferido pelo proprietário de uma casa à ré, para esta nela viver e usar, traduz-se no direito de habitação.

II - A cessação da necessidade pessoal da ré em utilizar a dita casa, por ter ido viver para outra localidade, constitui uma causa autónoma de extinção desse mesmo direito.
Decisão Texto Integral: