Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1499 | ||
| Relator: | EMÍDIO RODRIGUES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR ARRESTO JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS | ||
| Data do Acordão: | 05/14/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 619º DO C.CIVIL; ARTº 406º DO CPC | ||
| Sumário: | I - A simples alegação dos anos já decorridos sobre a condenação, o não pagamento da indemnização, e o receio que, no futuro, e com o decurso do tempo a consumir com a prática dos respectivos actos processuais, o requerido se "desfaça" do seu património, por si só, não pode servir de fundamento para o decretamento da providência. II - Não ficando demonstrado através da factualidade provada o justificado receio, a providência não pode ser decretada. | ||
| Decisão Texto Integral: |