Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1125/2002
Nº Convencional: JTRC1499
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARRESTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Data do Acordão: 05/14/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 619º DO C.CIVIL; ARTº 406º DO CPC
Sumário: I - A simples alegação dos anos já decorridos sobre a condenação, o não pagamento da indemnização, e o receio que, no futuro, e com o decurso do tempo a consumir com a prática dos respectivos actos processuais, o requerido se "desfaça" do seu património, por si só, não pode servir de fundamento para o decretamento da providência.
II - Não ficando demonstrado através da factualidade provada o justificado receio, a providência não pode ser decretada.
Decisão Texto Integral: