Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC100/4 | ||
| Relator: | FERREIRA DE BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS VIA PROCESSUAL | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 188º E 189º DA OTM, ARTº 1118º DO CPC | ||
| Sumário: | I - O representante do menor é livre na escolha da via processual que melhor, e de forma mais rápida, satisfaça os interesses alimentares deste, com vista à cobrança dos alimentos. II - No caso de a dívida alimentar acumulada ser significativa, porque relativa a um período de tempo dilatado, pode revelar-se vantajoso o recurso à execução especial por alimentos prevista no artº 1118º do CPC, em detrimento do recurso ao incidente pré-executivo preceituado no artº 189º da OTM. III - Tendo sido nomeado à penhora um estabelecimento comercial, o processo próprio é o previsto no artº 1118º do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |