Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1242
Nº Convencional: JTRC100/4
Relator: FERREIRA DE BARROS
Descritores: ACÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS
VIA PROCESSUAL
Data do Acordão: 05/30/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 188º E 189º DA OTM, ARTº 1118º DO CPC
Sumário: I - O representante do menor é livre na escolha da via processual que melhor, e de forma mais rápida, satisfaça os interesses alimentares deste, com vista à cobrança dos alimentos.
II - No caso de a dívida alimentar acumulada ser significativa, porque relativa a um período de tempo dilatado, pode revelar-se vantajoso o recurso à execução especial por alimentos prevista no artº 1118º do CPC, em detrimento do recurso ao incidente pré-executivo preceituado no artº 189º da OTM.
III - Tendo sido nomeado à penhora um estabelecimento comercial, o processo próprio é o previsto no artº 1118º do CPC.
Decisão Texto Integral: