Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01853 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 1016º E 1017º NºS 2 E 5 DO C.P.C., NA REDACÇÃO ANTERIOR À REFORMA INTRODUZIDA PELO DECRETO-LEI Nº 329-A/95, DE 12/12 | ||
| Sumário: | I - Numa acção de prestação de contas da administração dos bens de uma herança, o autor pode impugnar as despesas apresentadas pelo réu, ou, tão só, exigir que o réu justifique as despesas indicadas. II - O ónus da prova em relação às despesas cabe ao réu, como apresentante das contas. III - Tendo o autor impugnado as verbas relativas às despesas apresentadas, os quesitos em causa deveriam ter sido elaborados na forma positiva, de forma a que o réu pudesse proceder à respectiva prova. IV - Não deve ser atendido o conteúdo de cartas precatórias enviadas para um processo antes da elaboração do despacho de condensação. | ||
| Decisão Texto Integral: |