Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3062/02
Nº Convencional: JTRC 01853
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
Data do Acordão: 12/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 1016º E 1017º NºS 2 E 5 DO C.P.C., NA REDACÇÃO ANTERIOR À REFORMA INTRODUZIDA PELO DECRETO-LEI Nº 329-A/95, DE 12/12
Sumário: I - Numa acção de prestação de contas da administração dos bens de uma herança, o autor pode impugnar as despesas apresentadas pelo réu, ou, tão só, exigir que o réu justifique as despesas indicadas.
II - O ónus da prova em relação às despesas cabe ao réu, como apresentante das contas.
III - Tendo o autor impugnado as verbas relativas às despesas apresentadas, os quesitos em causa deveriam ter sido elaborados na forma positiva, de forma a que o réu pudesse proceder à respectiva prova.
IV - Não deve ser atendido o conteúdo de cartas precatórias enviadas para um processo antes da elaboração do despacho de condensação.
Decisão Texto Integral: