Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1585 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | DOCUMENTO AUTÊNTICO FALSIDADE DOAÇÃO TESTAMENTO FALTA DE CONSCIÊNCIA DECLARAÇÃO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 246º, 342 Nº1 E 372 Nº 3 DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Resulta do artº 372º nº 3 do C.Civil que, para que o tribunal declare ex officio, a falsidade do documento, tem aquela que ser evidente pela simples análise do documento, sem quaisquer contributos de outros elementos exteriores ao mesmo. II - Não logrando provar a autora, a quem competia o respectivo ónus, nos termos do artº 342º nº1 que a doadora/testadora, aquando da celebração das escrituras de doacção e de testamento, não tinha consciência das declarações que prestou nesses actos, não se podem considerar nulos quer a doação, quer o testamento em questão. III - Tratando-se de uma alteração da causa de pedir e não apenas, como pretende a recorrente, de um problema de qualificação jurídica, o tribunal de recurso não pode apreciar o pedido de indemnização formulado sem sede de recurso, em termos diferentes dos que foram formulados e apreciados na 1ª instância. | ||
| Decisão Texto Integral: |