Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3652/2000
Nº Convencional: JTRC1585
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: DOCUMENTO AUTÊNTICO
FALSIDADE
DOAÇÃO
TESTAMENTO
FALTA DE CONSCIÊNCIA
DECLARAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 246º, 342 Nº1 E 372 Nº 3 DO C.CIVIL
Sumário: I - Resulta do artº 372º nº 3 do C.Civil que, para que o tribunal declare ex officio, a falsidade do documento, tem aquela que ser evidente pela simples análise do documento, sem quaisquer contributos de outros elementos exteriores ao mesmo.
II - Não logrando provar a autora, a quem competia o respectivo ónus, nos termos do artº 342º nº1 que a doadora/testadora, aquando da celebração das escrituras de doacção e de testamento, não tinha consciência das declarações que prestou nesses actos, não se podem considerar nulos quer a doação, quer o testamento em questão.

III - Tratando-se de uma alteração da causa de pedir e não apenas, como pretende a recorrente, de um problema de qualificação jurídica, o tribunal de recurso não pode apreciar o pedido de indemnização formulado sem sede de recurso, em termos diferentes dos que foram formulados e apreciados na 1ª instância.

Decisão Texto Integral: