Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | PRIVILÉGIO CREDITÓRIO SEGURANÇA SOCIAL CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | ANADIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 10.º DO DEC. LEI N.º 103/80, DE 9 DE MAIO | ||
| Sumário: | 1. Não é inconstitucional a disciplina normativa do artigo 10.º do Dec. Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, que não é abrangida pela doutrina do acórdão do tribunal constitucional n.º 363/02, de 17 de Setembro de 2002. 2. Por isso continua a ser privilegiado o crédito da Segurança Social (privilégio mobiliário geral) em face do crédito garantido por penhor mercantil. | ||
| Decisão Texto Integral: |