Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1071/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
SEGURANÇA SOCIAL
CONSTITUCIONALIDADE
Data do Acordão: 06/01/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: ANADIA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGO 10.º DO DEC. LEI N.º 103/80, DE 9 DE MAIO
Sumário: 1. Não é inconstitucional a disciplina normativa do artigo 10.º do Dec. Lei n.º 103/80, de 9 de Maio, que não é abrangida pela doutrina do acórdão do tribunal constitucional n.º 363/02, de 17 de Setembro de 2002.
2. Por isso continua a ser privilegiado o crédito da Segurança Social (privilégio mobiliário geral) em face do crédito garantido por penhor mercantil.
Decisão Texto Integral: