Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01866 | ||
| Relator: | HELDER ROQUE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 342º Nº1 E 1311º Nº1 DO C.C. ART. 508º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - A natureza da acção de reivindicação resulta, imediatamente, da causa de pedir, objectivada no direito de propriedade, e do fim visado pelo autor, que é constituído pela declaração da existência da sua propriedade e pela entrega do objecto sobre o qual o seu direito de propriedade incide. II - Não tem consistência processual a pretensão de determinar a realização de diligências complementares, com vista a melhorar os articulados apresentados pelas partes, totalmente inoportuna, passada que está a fase do despacho de aperfeiçoamento, não vinculativo, prevista pelo artigo 508º, do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |