Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2483/02
Nº Convencional: JTRC 01866
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 342º Nº1 E 1311º Nº1 DO C.C.
ART. 508º DO C.P.C.
Sumário: I - A natureza da acção de reivindicação resulta, imediatamente, da causa de pedir, objectivada no direito de propriedade, e do fim visado pelo autor, que é constituído pela declaração da existência da sua propriedade e pela entrega do objecto sobre o qual o seu direito de propriedade incide.
II - Não tem consistência processual a pretensão de determinar a realização de diligências complementares, com vista a melhorar os articulados apresentados pelas partes, totalmente inoportuna, passada que está a fase do despacho de aperfeiçoamento, não vinculativo, prevista pelo artigo 508º, do CPC.
Decisão Texto Integral: