Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1307 | ||
| Relator: | ANTÓNIO PIÇARRA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE ACÇÃO REGISTO | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO REGISTRAL. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1º, 2º, 3º, 7º DO CRP | ||
| Sumário: | I - Não sendo questionado o direito de propriedade da autora sobre o prédio registado a seu favor, nem o dos réus que se encontra em igual situação, importando apenas determinar a extensão física do prédio, as suas estremas, a sua área, elementos estes que nem sequer gozam da presunção estabelecida no art. 7º do CRP, tal acção não se encontra sujeita a registo. pois não está minimamente em causa o conteúdo do direito de propriedade ou a situação jurídica do prédio. II - De facto, tal registo não protegeria qualquer interesse legítimo quer de terceiro quer das partes e a sua exigência representa uma pura inutilidade violadora do princípio da economia processual. | ||
| Decisão Texto Integral: |