Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
295-2001
Nº Convencional: JTRC1307
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
ACÇÃO
REGISTO
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO REGISTRAL.
Legislação Nacional: ARTº 1º, 2º, 3º, 7º DO CRP
Sumário: I - Não sendo questionado o direito de propriedade da autora sobre o prédio registado a seu favor, nem o dos réus que se encontra em igual situação, importando apenas determinar a extensão física do prédio, as suas estremas, a sua área, elementos estes que nem sequer gozam da presunção estabelecida no art. 7º do CRP, tal acção não se encontra sujeita a registo. pois não está minimamente em causa o conteúdo do direito de propriedade ou a situação jurídica do prédio.
II - De facto, tal registo não protegeria qualquer interesse legítimo quer de terceiro quer das partes e a sua exigência representa uma pura inutilidade violadora do princípio da economia processual.
Decisão Texto Integral: