Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. SILVA FREITAS | ||
| Descritores: | VENDA DE COISA DEFEITUOSA CUMPRIMENTO DEFEITUOSO | ||
| Data do Acordão: | 05/04/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | ALBERGARIA A VELHA | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | RECURSO DE APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 496.º E 913.º DO C. CIVIL | ||
| Sumário: | I – Há venda defeituosa se o vendedor entrega ao comprador a coisa devida, mas esta sofre de qualquer dos vícios indicados no art. 913° do Código Civil II – Se a venda diz respeito a uma coisa genérica são-lhe aplicáveis as regras relativas ao não cumprimento das obrigações. III – No mesmo contrato pode existir, simultaneamente, uma venda de coisa defeituosa e um cumprimento defeituoso da obrigação. IV – Não obstante o art. 496° do Código Civil se referir à responsabilidade extra-contratual, o mesmo é aplicável por analogia à responsabilidade contratual, não havendo, por isso, motivo para não ser extensivo a esta o princípio da reparabilidade de danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |