Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3197/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. SILVA FREITAS
Descritores: VENDA DE COISA DEFEITUOSA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
Data do Acordão: 05/04/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: ALBERGARIA A VELHA
Texto Integral: S
Meio Processual: RECURSO DE APELAÇÃO
Decisão: PROVIDO PARCIAL
Legislação Nacional: ART. 496.º E 913.º DO C. CIVIL
Sumário:

I – Há venda defeituosa se o vendedor entrega ao comprador a coisa devida, mas esta sofre de qualquer dos vícios indicados no art. 913° do Código Civil
II – Se a venda diz respeito a uma coisa genérica são-lhe aplicáveis as regras relativas ao não cumprimento das obrigações.
III – No mesmo contrato pode existir, simultaneamente, uma venda de coisa defeituosa e um cumprimento defeituoso da obrigação.
IV – Não obstante o art. 496° do Código Civil se referir à responsabilidade extra-contratual, o mesmo é aplicável por analogia à responsabilidade contratual, não havendo, por isso, motivo para não ser extensivo a esta o princípio da reparabilidade de danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito.
Decisão Texto Integral: