Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1610/99
Nº Convencional: JTRC145/4
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
FORMA DE PROCESSO
Data do Acordão: 11/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 55º DO RAU.
Sumário: I - De acordo com o disposto no artº 55º do RAU, apenas se pode lançar mão da acção de despejo quando o arrendatário não aceitar a cessação do respectivo contrato de arrendamento.

II - Se em vez do arrendatário, se tratar de ocupante do arrendado sem título que legitime tal ocupação, e não haja transmissão por morte, nos termos do artº 85º, nem direito a novo arrendamento, de acordo com o artº 90º, o meio idóneo para se obter a desocupação é a acção de reinvindicação.
Decisão Texto Integral: