Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC145/4 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FORMA DE PROCESSO | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 55º DO RAU. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no artº 55º do RAU, apenas se pode lançar mão da acção de despejo quando o arrendatário não aceitar a cessação do respectivo contrato de arrendamento. II - Se em vez do arrendatário, se tratar de ocupante do arrendado sem título que legitime tal ocupação, e não haja transmissão por morte, nos termos do artº 85º, nem direito a novo arrendamento, de acordo com o artº 90º, o meio idóneo para se obter a desocupação é a acção de reinvindicação. | ||
| Decisão Texto Integral: |