Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC168/4 | ||
| Relator: | EDUARDO ANTUNES | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENA SUA REDUÇÃO EQUITATIVA | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 810º, Nº 1 E 812º, Nº 1 DO CC. | ||
| Sumário: | I - Se num contrato de empreitada as partes convencionaram uma quantia fixa como indemnização ao dono da obra por cada dia de atraso na entrega dela, tal consubstancia uma cláusula penal; II - Esta, além de uma função ressarcidora, tem também uma função coercitiva; III - Só podendo ser reduzida equitativamente, pelo tribunal, se, além de manifestamente excessiva, essa redução tiver sido pedida pelo devedor; IV - Se o empreiteiro tiver pugnado pela inaplicabilidade da cláusula penal, que apodou também de desproporcionada, justifica-se que o tribunal a reduza equitativamente, por manifestamente excessiva, já que o empreiteiro, ao pretender que nada deve a esse título, por injusto, está implicitamente a pedir a redução, menos injusta que a concessão total. | ||
| Decisão Texto Integral: |