Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5262 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | ERRO DE ESCRITA | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 380º DO C.P.PENAL E ARTº 249º DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - O princípio geral de direito, previsto no artº 249º do C. C., segundo o qual o erro de cálculo ou escrita para ser rectificável tem de se revelar no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, aplicável a todos os actos judiciais e extrajudiciais, é complementado, no Código de Processo Penal, pelo artº 380º, segundo o qual a correcção só é rectificável se não importar modificação essencial. II - Mas esta modificação afere-se em relação ao que estava no pensamento do julgador e não em relação ao que estava escrito. III - Se um acórdão da Relação decide que o juiz pode corrigir o que considera ser um erro de escrita ou, se assim não o considerar, que deve considerar-se nula a sentença, está inserto nessa decisão que, se foi esse o pensamento do julgador, o erro resulta do contexto da declaração e não encerra uma modificação essencial. | ||
| Decisão Texto Integral: |