Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3090/2001
Nº Convencional: JTRC5262
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: ERRO DE ESCRITA
Data do Acordão: 12/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 380º DO C.P.PENAL E ARTº 249º DO C.CIVIL
Sumário: I - O princípio geral de direito, previsto no artº 249º do C. C., segundo o qual o erro de cálculo ou escrita para ser rectificável tem de se revelar no próprio contexto da declaração ou através das circunstâncias em que a declaração é feita, aplicável a todos os actos judiciais e extrajudiciais, é complementado, no Código de Processo Penal, pelo artº 380º, segundo o qual a correcção só é rectificável se não importar modificação essencial.
II - Mas esta modificação afere-se em relação ao que estava no pensamento do julgador e não em relação ao que estava escrito.
III - Se um acórdão da Relação decide que o juiz pode corrigir o que considera ser um erro de escrita ou, se assim não o considerar, que deve considerar-se nula a sentença, está inserto nessa decisão que, se foi esse o pensamento do julgador, o erro resulta do contexto da declaração e não encerra uma modificação essencial.
Decisão Texto Integral: