Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01881 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CONTRATO-PROMESSA PARTILHA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Data do Acordão: | 01/21/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO DAS SUCESSÕES | ||
| Legislação Nacional: | ART. 1335º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Estando a correr termos pelo mesmo juízo uma acção de processo comum, para se discutirem as razões porque não foi outorgada a escritura de partlhas que havia sido prometida pelos ex-cônjuges, mostra-se evidente que essas questões são prejudiciais à prossecução normal do processo de inventário, porquanto se aquela acção vier a proceder, deixa de haver lugar para o inventário judicial. II - O despacho que ordena a suspensão do processo é proferido ao abrigo do disposto no nº2 do art. 1335º do C.P.C. | ||
| Decisão Texto Integral: |