Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3812/02
Nº Convencional: JTRC 01881
Relator: GIL ROQUE
Descritores: INVENTÁRIO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CONTRATO-PROMESSA
PARTILHA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Data do Acordão: 01/21/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO DAS SUCESSÕES
Legislação Nacional: ART. 1335º DO C.P.C.
Sumário: I - Estando a correr termos pelo mesmo juízo uma acção de processo comum, para se discutirem as razões porque não foi outorgada a escritura de partlhas que havia sido prometida pelos ex-cônjuges, mostra-se evidente que essas questões são prejudiciais à prossecução normal do processo de inventário, porquanto se aquela acção vier a proceder, deixa de haver lugar para o inventário judicial.
II - O despacho que ordena a suspensão do processo é proferido ao abrigo do disposto no nº2 do art. 1335º do C.P.C.
Decisão Texto Integral: