Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
907/98
Nº Convencional: JTRC165/1
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ - TESTES DE CONTROLO METROLÓGICO - CONTROLO QUALITATIVO E QUANTITATIVO - LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR
Data do Acordão: 10/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 292º CP E 2º, 1 DR 18/90 DE 14.05
Sumário: I. Tendo sido o arguido submetido a testes de controlo metrológico tendo em vista a pesquisa de álcool no sangue, um de controlo qualitativo e outro de controlo quantitativo, sendo os resultados obtidos distintos, nada impede que o julgador dê prevalência ao teste de controlo quantitativo, de acordo com as regras gerais de valoração e de apreciação da prova.
II. Em sede criminal não tem assento legal a substituição da pena acessória de proibição de conduzir pela caução de boa conduta.
Decisão Texto Integral: