Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC165/1 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ - TESTES DE CONTROLO METROLÓGICO - CONTROLO QUALITATIVO E QUANTITATIVO - LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR | ||
| Data do Acordão: | 10/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 292º CP E 2º, 1 DR 18/90 DE 14.05 | ||
| Sumário: | I. Tendo sido o arguido submetido a testes de controlo metrológico tendo em vista a pesquisa de álcool no sangue, um de controlo qualitativo e outro de controlo quantitativo, sendo os resultados obtidos distintos, nada impede que o julgador dê prevalência ao teste de controlo quantitativo, de acordo com as regras gerais de valoração e de apreciação da prova. II. Em sede criminal não tem assento legal a substituição da pena acessória de proibição de conduzir pela caução de boa conduta. | ||
| Decisão Texto Integral: |