Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05104 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTO CRIMINAL PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA | ||
| Data do Acordão: | 09/20/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 117 Nº1, 119º Nº1 DO C.P DE 82; 118 Nº1 E 120º Nº1 AL. C) DO C.P. DE 95. | ||
| Sumário: | A declaração de contumácia só é susceptível de assumir eficácia suspensiva da prescrição a partir da publicação e entrada em vigor do Código Penal revisto, isto é, quando aplicada na vigência desta codificação, já que a aplicação retroactiva do preceito da al. c) do nº1 do artº 120º, daquele diploma legal, se reflectiria e repercutiria negativamente nos direitos fundamentais do arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |