Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1947/00
Nº Convencional: JTRC05104
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: PROCEDIMENTO CRIMINAL
PRESCRIÇÃO. DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA
Data do Acordão: 09/20/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 117 Nº1, 119º Nº1 DO C.P DE 82; 118 Nº1 E 120º Nº1 AL. C) DO C.P. DE 95.
Sumário: A declaração de contumácia só é susceptível de assumir eficácia suspensiva da prescrição a partir da publicação e entrada em vigor do Código Penal revisto, isto é, quando aplicada na vigência desta codificação, já que a aplicação retroactiva do preceito da al. c) do nº1 do artº 120º, daquele diploma legal, se reflectiria e repercutiria negativamente nos direitos fundamentais do arguido.
Decisão Texto Integral: