Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
211/03
Nº Convencional: JTRC 01910
Relator: GIL ROQUE
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
EXTEMPORANEIDADE
Data do Acordão: 02/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 31º-B, 320º AL. B), 322º, 325º NºS 2 E 3 E 326º Nº1 DO C.P.C.
Sumário: I - Tendo os autores demonstrado dúvida fundamentada sobre a identificação do sujeito da relação jurídica controvertida podem chamar a intervir como réu o terceiro contra quem pretendem dirigir o pedido.
II - Porém, num caso de coligação numa acção declarativa de condenação, cujos articulados terminaram na resposta à contestação, é extemporâneo o pedido de intervenção provocada requerido após a prolação do despacho saneador.
Decisão Texto Integral: