Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01910 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL EXTEMPORANEIDADE | ||
| Data do Acordão: | 02/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 31º-B, 320º AL. B), 322º, 325º NºS 2 E 3 E 326º Nº1 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - Tendo os autores demonstrado dúvida fundamentada sobre a identificação do sujeito da relação jurídica controvertida podem chamar a intervir como réu o terceiro contra quem pretendem dirigir o pedido. II - Porém, num caso de coligação numa acção declarativa de condenação, cujos articulados terminaram na resposta à contestação, é extemporâneo o pedido de intervenção provocada requerido após a prolação do despacho saneador. | ||
| Decisão Texto Integral: |