Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1528/00
Nº Convencional: JTRC05100
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO
MEDIDA DA PENA
Data do Acordão: 07/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 108º/1, 4º/1/G) DO DECRETO-LEI Nº 422/69, DE 2/12.
Sumário: I - A escolha da pena tem na culpa o ponto de referência, para o julgador - artº 40º/2 do Código Penal.
II - O juízo de culpa é um juízo de desvalor sobre o agente em razão do seu comportamento.
III - É um critério para balizar o montante económico da multa, fazer corresponder o mínimo à situação económica daqueles que aufiram menos que o salário mínimo nacional.
Decisão Texto Integral: