Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05100 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | EXPLORAÇÃO ILÍCITA DE JOGO MEDIDA DA PENA | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 108º/1, 4º/1/G) DO DECRETO-LEI Nº 422/69, DE 2/12. | ||
| Sumário: | I - A escolha da pena tem na culpa o ponto de referência, para o julgador - artº 40º/2 do Código Penal. II - O juízo de culpa é um juízo de desvalor sobre o agente em razão do seu comportamento. III - É um critério para balizar o montante económico da multa, fazer corresponder o mínimo à situação económica daqueles que aufiram menos que o salário mínimo nacional. | ||
| Decisão Texto Integral: |