Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC233/2 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | LEGÍTIMA DEFESA EXCESSO | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 2º, 2 E 56º, 1, A) CP. | ||
| Sumário: | I.O excesso de legítima defesa pressupõe os requisitos da legítima defesa, excedendo os seus meios. II.Não pode ser considerada como agressão (que permita desencadear o processo de ex-cesso de legítima defesa) o gesto de quem procurando defender-se empurra vigorosamente a mão do agente que procura atingi-lo. III.Também não pode considerar-se animus defendendi a actuação daquele que após aquele gesto do ofendido lhe desfere um golpe na cabeça com um copo, estilhaçando-o e de seguida com a base do mesmo copo lhe desfere um outro golpe | ||
| Decisão Texto Integral: |