Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
944/99
Nº Convencional: JTRC233/2
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: LEGÍTIMA DEFESA
EXCESSO
Data do Acordão: 05/26/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 2º, 2 E 56º, 1, A) CP.
Sumário: I.O excesso de legítima defesa pressupõe os requisitos da legítima defesa, excedendo os seus meios.
II.Não pode ser considerada como agressão (que permita desencadear o processo de ex-cesso de legítima defesa) o gesto de quem procurando defender-se empurra vigorosamente a mão do agente que procura atingi-lo.
III.Também não pode considerar-se animus defendendi a actuação daquele que após aquele gesto do ofendido lhe desfere um golpe na cabeça com um copo, estilhaçando-o e de seguida com a base do mesmo copo lhe desfere um outro golpe
Decisão Texto Integral: