Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC126/1 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA - VÍCIOS DA SENTENÇA | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 410º, 2, CPP; 2º, 24º, 1, C) E 81º, A), DL 28/84, DE 20.1. | ||
| Sumário: | I.Para se apurar se o recorrente agiu com o cuidado a que estava obrigado ou se, de outro modo, agiu consciente e deliberadamente, importa apurar-se quem estava encarregado de proceder às diligências para manter o pescado nas condições exigidas e/ou informar da falta de condições os responsáveis. II.A contradição entre os factos provados e a tipicização da conduta do arguido, como dolo-sa, pode surgir por deficiência, não sendo possível decidir a causa, com relação à totalidade do processo, por se não poder integrar o elemento subjectivo do crime. | ||
| Decisão Texto Integral: |