Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1965/99
Nº Convencional: JTRC128/3
Relator: ANTÓNIO MARINHO
Descritores: PROCEDIMENTO CRIMINAL
INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO
Data do Acordão: 10/27/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO, RECURSO
Legislação Nacional: ARTIGOS 119 Nº 1 ALÍNEA B) E 120 Nº 1 ALÍNEA A) DO CÓDIGO PENAL
Sumário: O despacho que recebe a acusação e designa dia para julgamento é equivalente ao despacho de pronúncia para efeitos de suspensão e de interrupção do procedimento criminal.
Decisão Texto Integral: