Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
749/99
Nº Convencional: JTRC38/2
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RENOVAÇÃO DO PEDIDO
Data do Acordão: 04/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 17º DO REVOGADO DEC.-LEI Nº 562/70, ARTº 37º Nº 1 AL. A) DO DEC.-LEI Nº 387-B/87.
Sumário: I.O indeferimento do pedido de apoio judiciário não obsta a que no mesmo processo possa vir a ser renovado, se o requerente deixar de ter meios suficientes para custear as despesas do pleito.
II.Embora a actual lei de apoio judiciário não contenha disposição idêntica à do artº 17º do revogado Dec.-Lei nº 562/70, deve entender-se que o legislador achou desnecessário emitir norma expressa, face ao conjunto de elementos interpretativos decorrentes da nova filosofia deste instituto, à luz do disposto no artº 20 da própria Constituição e que reconhece ao cidadão os direitos fundamentais de acesso ao direito e aos tribunais, sendo que além do mais sempre se justificaria essa possibilidade por razões de simetria lógica com a norma da al. a) do nº 1 do artº 37º do Dec.-Lei 387-B/87 que permite retirar o benefício a quem no de-curso da causa adquira meios (económicos) suficientes para poder dispensá-lo.
Decisão Texto Integral: