Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3280/05.1TALRA-A.C1
Nº Convencional: JTRC
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Descritores: PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
PRAZO
INTERRUPÇÃO
Data do Acordão: 11/07/2007
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: PORTO DE MÓS – 2º J
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO CRIMINAL
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGO 42.º, N.º 3 DA LEI N.º 34/2004
Sumário: 1. Nem da letra , nem do espírito do artº 42.º, n.º 3 da Lei n.º 34/2004 resulta que o pedido de dispensa de patrocínio deve determinar a prolação de despacho a declarar a interrupção de prazos processuais , designadamente do referente à abertura da instrução,
2. Não se vislumbra que da manutenção do defensor oficioso até à sua eventual substituição resulte qualquer encurtamento inadmissível das possibilidades de defesa do arguido.
Decisão Texto Integral: