Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1877/00
Nº Convencional: JTRC09039
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: RECURSO
ÂMBITO DO RECURSO
QUESTÃO NOVA
TRIBUNAL SUPERIOR
Data do Acordão: 10/26/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 676 Nº1, 678º, 680º, 684º Nº2 E 3 E 690 Nº1 TODOS DO C.P.C..
Sumário: I - Os recursos, enquanto meios específicos de impugnação das decisões judiciais, destinam-se à apreciação de questões já antes levantadas no processo e decididas pelo tribunal recorrido, visando a sua revogação ou alteração, e não a provocar decisões novas sobre questões que não foram antes submetidas ao contraditório nem, por isso, objecto da decisão impugnada.
II - Assim, não sendo lícito invocar no recurso questões que não tenham sido objecto da decisão recorrida (excluído que se trate de questão de conhecimento oficioso) não podem considerar-se as razões que enformam o acervo conclusivo da alegação do recurso interposto.
Decisão Texto Integral: