Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC09039 | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO ÂMBITO DO RECURSO QUESTÃO NOVA TRIBUNAL SUPERIOR | ||
| Data do Acordão: | 10/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 676 Nº1, 678º, 680º, 684º Nº2 E 3 E 690 Nº1 TODOS DO C.P.C.. | ||
| Sumário: | I - Os recursos, enquanto meios específicos de impugnação das decisões judiciais, destinam-se à apreciação de questões já antes levantadas no processo e decididas pelo tribunal recorrido, visando a sua revogação ou alteração, e não a provocar decisões novas sobre questões que não foram antes submetidas ao contraditório nem, por isso, objecto da decisão impugnada. II - Assim, não sendo lícito invocar no recurso questões que não tenham sido objecto da decisão recorrida (excluído que se trate de questão de conhecimento oficioso) não podem considerar-se as razões que enformam o acervo conclusivo da alegação do recurso interposto. | ||
| Decisão Texto Integral: |