Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
58/03
Nº Convencional: JTRC 01932
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: DELIBERAÇÃO
NULIDADE
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
Data do Acordão: 03/18/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO COMERCIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 9º E 49º AL. L) DO CÓDIGO COOPERATIVO
ART. 494º DO C.P.C.
Sumário: I - A Assembleia Geral das Cooperativas funciona como instância de recurso em relação às sancões aplicadas pela Direcção.
II - Constitui uma excepção dilatória atípica ou inominada, conducente à absolvição da ré da instância, o recurso ao tribunal comum para declarar a nulidade de uma deliberação tomada pela Direcção de uma Cooperativa de Habitação Económica sem previamente o autor ter recorrido à respectiva Assembleia Geral.
Decisão Texto Integral: