Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01932 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO NULIDADE EXCEPÇÃO DILATÓRIA | ||
| Data do Acordão: | 03/18/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO COMERCIAL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 9º E 49º AL. L) DO CÓDIGO COOPERATIVO ART. 494º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - A Assembleia Geral das Cooperativas funciona como instância de recurso em relação às sancões aplicadas pela Direcção. II - Constitui uma excepção dilatória atípica ou inominada, conducente à absolvição da ré da instância, o recurso ao tribunal comum para declarar a nulidade de uma deliberação tomada pela Direcção de uma Cooperativa de Habitação Económica sem previamente o autor ter recorrido à respectiva Assembleia Geral. | ||
| Decisão Texto Integral: |