Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC1214 | ||
| Relator: | EMÍDIO RODRIGUES | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR IMPUGNAÇÃO ASSINATURA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 363º, 374º, 376º DO CC | ||
| Sumário: | I - Tendo o R. impugnado o teor e a assinatura do documento, recai sobre a parte apresentante - o A.- o ónus probatório no sentido de demonstrar não só a veracidade do teor do documento que a contraparte impugnou, como também que as rubricas inseridas no mesmo. II - Esta regra inerente ao ónus probatório só encontra excepção quando se trata de documentos autenticados, nos termos do art. 375º,nº2. | ||
| Decisão Texto Integral: |