Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2777/2000
Nº Convencional: JTRC1214
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
IMPUGNAÇÃO
ASSINATURA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 11/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 363º, 374º, 376º DO CC
Sumário: I - Tendo o R. impugnado o teor e a assinatura do documento, recai sobre a parte apresentante - o A.- o ónus probatório no sentido de demonstrar não só a veracidade do teor do documento que a contraparte impugnou, como também que as rubricas inseridas no mesmo.

II - Esta regra inerente ao ónus probatório só encontra excepção quando se trata de documentos autenticados, nos termos do art. 375º,nº2.
Decisão Texto Integral: