Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
886/98
Nº Convencional: JTRC145/1
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: CRIME DE HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA - NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
Data do Acordão: 01/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 137º, 2 CP.
Sumário: I. A negligência grosseira deve-se ter por verificada quando, de forma flagrante e notória, se omitem os cuidados mais elementares (básicos) que devem ser observados, ou quando o agente se comporta com elevado grau de imprudência, revelando grande irreflexão e insen-satez, sendo indiferente a circunstância de aquele haver ou não previsto (com ele não se conformando, obviamente) a realização do resultado típico, a significar que quer a negligência consciente, quer a inconsciente, podem consubstanciar este concreto tipo de culpa.
II. A medida da divergência entre a conduta do agente e a conduta exigível e que devia ter sido assumida, constitui factor de graduação da negligência, sendo que quanto maior for a medida da divergência mais facilmente se poderá e deverá concluir pela ocorrência de negli-gência grosseira.
Decisão Texto Integral: