Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC145/1 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CRIME DE HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA - NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 137º, 2 CP. | ||
| Sumário: | I. A negligência grosseira deve-se ter por verificada quando, de forma flagrante e notória, se omitem os cuidados mais elementares (básicos) que devem ser observados, ou quando o agente se comporta com elevado grau de imprudência, revelando grande irreflexão e insen-satez, sendo indiferente a circunstância de aquele haver ou não previsto (com ele não se conformando, obviamente) a realização do resultado típico, a significar que quer a negligência consciente, quer a inconsciente, podem consubstanciar este concreto tipo de culpa. II. A medida da divergência entre a conduta do agente e a conduta exigível e que devia ter sido assumida, constitui factor de graduação da negligência, sendo que quanto maior for a medida da divergência mais facilmente se poderá e deverá concluir pela ocorrência de negli-gência grosseira. | ||
| Decisão Texto Integral: |