Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
341/98
Nº Convencional: JTRC139/1
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: CRIME DE DESCAMINHO DE OBJECTO COLOCADO SOB O PODER PÚBLICO - ELEMENTOS CONSTI-TUTIVOS
Data do Acordão: 01/13/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 355º CP.
Sumário: Comete o crime do art. 355º, do CP, o arguido que por ordem do juiz competente, notificado pessoalmente para apresentar o bem de que foi nomeado fiel depositário, com a cominação de que não o fazendo no prazo fixado fica sujeito a procedimento criminal, decorrido aquele prazo não apresenta aquele bem nem por qualquer forma justifica a sua atitude perante o tribunal.
Decisão Texto Integral: