Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01839 | ||
| Relator: | FERREIRA DE BARROS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 193º Nº2, 498º Nº4 DO C.P.C. ARTS. 1380º, 1410º Nº1 E 1555º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - A acção de preferência supõe a validade do negócio de alienação ou dação em cumprimento em que interveio o obrigado à preferência, porque implica ou tem apenas como resultado a substituição, com eficácia "ex tunc", de uma das partes do negócio, mantendo-se este incólume quanto aos demais elementos. II - Não podem servir de causa de pedir numa acção de preferência negócios de alienação ou dação em cumprimento feridos de invalidade III - É inepta, por incompatibilidade de pedidos, a petição inicial da acção de preferência em que o autor pede o reconhecimento do direito de opção e, simultaneamente, a anulação ou declaração de nulidade da venda. IV - Há contradição entre o pedido e a causa de pedir quando, embora o autor alegue a causa de pedir típica de uma acção de preferência, sustenta o seu pedido na existência de um contrato verbal de alienação de um prédio rústico e na desistência de efectivação desse contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |