Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3191/02
Nº Convencional: JTRC 01839
Relator: FERREIRA DE BARROS
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Data do Acordão: 11/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 193º Nº2, 498º Nº4 DO C.P.C.
ARTS. 1380º, 1410º Nº1 E 1555º DO C.C.
Sumário: I - A acção de preferência supõe a validade do negócio de alienação ou dação em cumprimento em que interveio o obrigado à preferência, porque implica ou tem apenas como resultado a substituição, com eficácia "ex tunc", de uma das partes do negócio, mantendo-se este incólume quanto aos demais elementos.
II - Não podem servir de causa de pedir numa acção de preferência negócios de alienação ou dação em cumprimento feridos de invalidade
III - É inepta, por incompatibilidade de pedidos, a petição inicial da acção de preferência em que o autor pede o reconhecimento do direito de opção e, simultaneamente, a anulação ou declaração de nulidade da venda.
IV - Há contradição entre o pedido e a causa de pedir quando, embora o autor alegue a causa de pedir típica de uma acção de preferência, sustenta o seu pedido na existência de um contrato verbal de alienação de um prédio rústico e na desistência de efectivação desse contrato.
Decisão Texto Integral: