Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2178/2000
Nº Convencional: JTRC1500
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
HIPOTECA LEGAL
Data do Acordão: 01/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 152 E 200 Nº 3 DO C.P.E.R.E.F.
Sumário: I - O disposto nos artºs 152º e 200 nº3 do C.P.E.R.E.F., não autoriza interpretação extensiva com o alcance de que, além da extinção dos privilégios creditórios de que gozam os entes públicos aí descritos, também se devem ter por extintas as correspondentes hipotecas legais.
Decisão Texto Integral: