Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1500 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | PRIVILÉGIO CREDITÓRIO HIPOTECA LEGAL | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 152 E 200 Nº 3 DO C.P.E.R.E.F. | ||
| Sumário: | I - O disposto nos artºs 152º e 200 nº3 do C.P.E.R.E.F., não autoriza interpretação extensiva com o alcance de que, além da extinção dos privilégios creditórios de que gozam os entes públicos aí descritos, também se devem ter por extintas as correspondentes hipotecas legais. | ||
| Decisão Texto Integral: |