Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC26/2 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | ARRESTO PREVENTIVO PERICULUM IN MORA | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº601º DO C C, ARTº 406º Nº 1 E 4, 407º Nº 1, 456º Nº 2, 684º Nº 3, 690º Nº 1 E 4, 742º Nº 2 E 821º Nº 1 DO C PC | ||
| Sumário: | I.Para que o arresto seja decretado é necessário que se prove a forte probabilidade do crédito sobre o devedor e o justo receio da perda da garantia patrimonial do crédito do reque-rente sobre os bens do devedor. II.Sendo o crédito e as responsabilidades do requerido superiores a 10.000 contos e sen-do este proprietário apenas de quatro prédios, dois dos quais rústicos já arrestados, outro onerado com hipoteca e no outro estando publicitada a venda através de placas colocadas com o dístico de "vende-se com ou sem recheio", deve entender-se que está verificado o justo receio de perda da garantia patrimonial do crédito do Requerente. | ||
| Decisão Texto Integral: |