Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
505/99
Nº Convencional: JTRC26/2
Relator: GIL ROQUE
Descritores: ARRESTO PREVENTIVO
PERICULUM IN MORA
Data do Acordão: 04/27/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº601º DO C C, ARTº 406º Nº 1 E 4, 407º Nº 1, 456º Nº 2, 684º Nº 3, 690º Nº 1 E 4, 742º Nº 2 E 821º Nº 1 DO C PC
Sumário:  I.Para que o arresto seja decretado é necessário que se prove a forte probabilidade do crédito sobre o devedor e o justo receio da perda da garantia patrimonial do crédito do reque-rente sobre os bens do devedor.
II.Sendo o crédito e as responsabilidades do requerido superiores a 10.000 contos e sen-do este proprietário apenas de quatro prédios, dois dos quais rústicos já arrestados, outro onerado com hipoteca e no outro estando publicitada a venda através de placas colocadas com o dístico de "vende-se com ou sem recheio", deve entender-se que está verificado o justo receio de perda da garantia patrimonial do crédito do Requerente.
Decisão Texto Integral: