Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
593/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA
Data do Acordão: 06/21/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE TORRES NOVAS
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: -
Legislação Nacional: ARTº 497º, Nº 1, E 512º DO C.CIVIL).
Sumário: I - Havendo culpa de ambos os condutores intervenientes no acidente de viação, o autor, como terceiro, pode pedir a indemnização de qualquer deles, na sua totalidade, atenta a responsabilidade solidária daqueles condutores (artº 497º, nº 1, do C.Civil).

II – A medida da responsabilidade da ré, como seguradora de um dos veículos intervenientes, é a do seu segurado: a mesma responsabilidade solidária que a este cabia pela totalidade da indemnização (artº 512º do C.Civil).

Decisão Texto Integral: