Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | VIRGÍLIO MATEUS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA | ||
| Data do Acordão: | 06/21/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE TORRES NOVAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | - | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 497º, Nº 1, E 512º DO C.CIVIL). | ||
| Sumário: | I - Havendo culpa de ambos os condutores intervenientes no acidente de viação, o autor, como terceiro, pode pedir a indemnização de qualquer deles, na sua totalidade, atenta a responsabilidade solidária daqueles condutores (artº 497º, nº 1, do C.Civil).
II – A medida da responsabilidade da ré, como seguradora de um dos veículos intervenientes, é a do seu segurado: a mesma responsabilidade solidária que a este cabia pela totalidade da indemnização (artº 512º do C.Civil). | ||
| Decisão Texto Integral: |