Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3405-2000
Nº Convencional: JTRC5520
Relator: ROSA MARIA COELHO
Descritores: ACUSAÇÃO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Data do Acordão: 03/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL.
Legislação Nacional: ART. 417º, Nº3, AL. D) DO CPP
ARTº 183º, Nº1 E 2, DO CP
ART. 7º, AL. D) DA LEI 29/99, DE 12/5
Sumário: I - Tendo sido deduzidas duas acusações, versando cada uma crimes diferentes, deve o despacho de recebimento referir -se expressamente a ambas.
II - Não o tendo feito, mas tendo sido julgado o pedido cível que constava da acusação omitida no despacho, tem de considerar-se que houve apreciação da acusação particular de que derivava.

III - Sendo objecto da decisão proferir três questões essenciais, e mostrando-se a sentença omissa no que respeita a uma delas, há omissão de pronúncia que implica a anulação da mesma e determina a sua reelaboração ou repatição do julgamento.

IV - Porém, constutuindo essa questão omissa um crime cuja prática foi amnistiada, impõe-se a declaração da extinção do procedimento criminal, que é de conhecimento oficioso e está no âmbito dos poderes do tribunal de recurso.

V - É que, in casu, a declaração da nulidade da sentença não pode produzir os seus efeitos típicos, atenta a manifesta inutilidade de qualquer processado posterior, que sempre teria de findar com o reconhecimento de que se encontra extinto o procedimento relativo ao crime visado na questão omissa.

Decisão Texto Integral: