Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2428/2000
Nº Convencional: JTRC1577
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
CHEQUE
ASSINATURA
GERENTE
Data do Acordão: 04/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO COMERCIAL
Legislação Nacional: ARTº 252º Nº1 E 260º NºS 1 E 4 DO CSC
Sumário: I - Constando do título cambiário dado à execução, uma assinatura por debaixo da designação da firma sacada e, não constando a palavra intercalar da "gerência" ou expressão congénere, é de concluir que, quem fez a sua assinatura outrém não será senão um seu gerente, ainda que tenha omitido essa indicação.
II - Um livro de cheques imprimido com os dizeres de uma "firma" e entregue à respectiva sociedade, relativamente à sua conta bancária, na posse de outrém não fica senão na da sua gerência.
Decisão Texto Integral: