Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1577 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL CHEQUE ASSINATURA GERENTE | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO COMERCIAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 252º Nº1 E 260º NºS 1 E 4 DO CSC | ||
| Sumário: | I - Constando do título cambiário dado à execução, uma assinatura por debaixo da designação da firma sacada e, não constando a palavra intercalar da "gerência" ou expressão congénere, é de concluir que, quem fez a sua assinatura outrém não será senão um seu gerente, ainda que tenha omitido essa indicação. II - Um livro de cheques imprimido com os dizeres de uma "firma" e entregue à respectiva sociedade, relativamente à sua conta bancária, na posse de outrém não fica senão na da sua gerência. | ||
| Decisão Texto Integral: |