Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
285/98
Nº Convencional: JTRC17/1
Relator: RUA DIAS
Descritores: TRESPASSE COMERCIAL CONTRÁRIO AO PACTO SOCIAL
Data do Acordão: 02/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 59º E 61º DO CSC, E 325º DO CPC.
Sumário: I.Tem legitimidade para intervir na acção de anulação de um traspasse comercial, em regime de intervenção provocada, quem, não sendo sócio da sociedade, tenha interesse le-gítimo na declaração de nulidade da deliberação tomada em Assembleia Geral, para que o caso julgado possa ser estendido ao terceiro adquirente.
II.A má fé existente entre trespassária e trespassante na deliberação tomada é essencial para a intervenção, a apurar dos indícios existentes e que acompanharam a transação. 
Decisão Texto Integral: