Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC17/1 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | TRESPASSE COMERCIAL CONTRÁRIO AO PACTO SOCIAL | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 59º E 61º DO CSC, E 325º DO CPC. | ||
| Sumário: | I.Tem legitimidade para intervir na acção de anulação de um traspasse comercial, em regime de intervenção provocada, quem, não sendo sócio da sociedade, tenha interesse le-gítimo na declaração de nulidade da deliberação tomada em Assembleia Geral, para que o caso julgado possa ser estendido ao terceiro adquirente. II.A má fé existente entre trespassária e trespassante na deliberação tomada é essencial para a intervenção, a apurar dos indícios existentes e que acompanharam a transação. | ||
| Decisão Texto Integral: |