Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC5214 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | RECURSO REJEIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 411º Nº3 E 420º DO C.P.PENAL. | ||
| Sumário: | I - A lei adjectiva penal apenas admite, a título excepcional, a possibilidade de prorrogação dos prazos previstos nos artºs 78º, 287º e 315º do C.P.Penal, pelo que em caso de impossibilidade de cumprimento de qualquer outro prazo, designadamente o de interposição de recurso, resta aos sujeitos ou interessados processuais, o recurso ao instituto do justo impedimento, sendo certo, em todo o caso, que a possibilidade de prorrogação de um prazo implica necessariamente que o mesmo se encontre em curso. II - Não pode ser proferido despacho a prorrogar o prazo para apresentação da motivação de recurso, quando este já havia expirado há três dias. Não se pode prorrogar o que já findou. III - O Tribunal da Relação, não está vinculado quer à decisão que admitiu o recurso interposto pelo arguido, quer à decisão que ilegalmente prorrogou o prazo de apresentação da motivação do mesmo, pelo que o recurso é de rejeitar. | ||
| Decisão Texto Integral: |