Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1131/2001
Nº Convencional: JTRC5214
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: RECURSO
REJEIÇÃO
Data do Acordão: 05/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 411º Nº3 E 420º DO C.P.PENAL.
Sumário: I - A lei adjectiva penal apenas admite, a título excepcional, a possibilidade de prorrogação dos prazos previstos nos artºs 78º, 287º e 315º do C.P.Penal, pelo que em caso de impossibilidade de cumprimento de qualquer outro prazo, designadamente o de interposição de recurso, resta aos sujeitos ou interessados processuais, o recurso ao instituto do justo impedimento, sendo certo, em todo o caso, que a possibilidade de prorrogação de um prazo implica necessariamente que o mesmo se encontre em curso.
II - Não pode ser proferido despacho a prorrogar o prazo para apresentação da motivação de recurso, quando este já havia expirado há três dias. Não se pode prorrogar o que já findou.

III - O Tribunal da Relação, não está vinculado quer à decisão que admitiu o recurso interposto pelo arguido, quer à decisão que ilegalmente prorrogou o prazo de apresentação da motivação do mesmo, pelo que o recurso é de rejeitar.

Decisão Texto Integral: