Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1214 | ||
| Relator: | TOMÁS BARATEIRO | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA RECURSO LEGITIMIDADE | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | PROCESSO DE FALÊNCIA | ||
| Legislação Nacional: | ART. 668º, 680º DO CPC; ARTº 7º, 8º, 20º, 56º, 88º DO CPEREF | ||
| Sumário: | I - Nos processos de recuperação de empresa, apenas são partes a empresa recuperanda e os credores. II - Desta forma, os sócios não têm qualquer poder para intervir em processos desta natureza, não podendo recorrer da decisão que homologa a deliberação da Assembleia de Credores. III - A norma constante do art. 108º, nº2, do CPEREF, tem carácter excepcional, encontrando-se englobada na gestão controlada. IV- Não advindo para o apelante um prejuízo directo e efectivo da decisão recorrida, já que não é afectada a sua posição na empresa, não se alterando a correlação de forças respectiva, podendo manter a mesma percentagem no capital após as respectivas redução e aumento, não possui o mesmo legitimidade para interpor recurso da decisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |