Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1834/2000
Nº Convencional: JTRC1214
Relator: TOMÁS BARATEIRO
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
RECURSO
LEGITIMIDADE
Data do Acordão: 11/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: PROCESSO DE FALÊNCIA
Legislação Nacional: ART. 668º, 680º DO CPC; ARTº 7º, 8º, 20º, 56º, 88º DO CPEREF
Sumário: I - Nos processos de recuperação de empresa, apenas são partes a empresa recuperanda e os credores.
II - Desta forma, os sócios não têm qualquer poder para intervir em processos desta natureza, não podendo recorrer da decisão que homologa a deliberação da Assembleia de Credores.

III - A norma constante do art. 108º, nº2, do CPEREF, tem carácter excepcional, encontrando-se englobada na gestão controlada.

IV- Não advindo para o apelante um prejuízo directo e efectivo da decisão recorrida, já que não é afectada a sua posição na empresa, não se alterando a correlação de forças respectiva, podendo manter a mesma percentagem no capital após as respectivas redução e aumento, não possui o mesmo legitimidade para interpor recurso da decisão.

Decisão Texto Integral: